TJ/SP mantém em 30 anos a pena de acusado de homicídio contra juiz

Notícias 25.04A Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a apelação interposta por Reinaldo Teixeira dos Santos e manteve a decisão da Primeira Vara do Tribunal do Júri de São Paulo, que o condenou a 30 anos de reclusão pela morte do juiz Antônio José Machado Dias.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, o acusado interpôs o apelo requerendo a anulação da sentença condenatória, arrazoando que a sua condenação pelo conselho de sentença foi contrária às provas dos autos.

Subsidiariamente, Reinaldo Teixeira dos Santos requereu à corte paulista a redução de sua pena ao patamar mínimo legal. O Ministério Público emitiu parecer contra o provimento do recurso.

O apelante sempre negou participação na execução do magistrado em todas as vezes que foi interrogado, inclusive em seu júri popular. Provas testemunhais, contudo, apontaram que ele estava em um dos carros utilizados no crime; dois corréus, adicionalmente, acusaram o recorrente de ter sido o autor dos disparos contra o juiz.

Decisão – Relator da matéria, o desembargador Amado de Faria votou contra o recurso. Ao fundamentar o seu voto, recordou a atuação do magistrado assassinado: “era conhecido por seu posicionamento firme e inquebrantável, pois não cedia às pressões inerentes à árdua função que lhe foi atribuída, envolvendo a análise de benefícios à execução da pena e que tal circunstância ensejava descontentamento por parte de facção criminosa…”.

Amado de Faria apresentou detalhado histórico do caso, que incluiu os procedimentos dos criminosos para a execução do crime, como o preparo logístico, utilização de carros, hotéis e rondas para apurar a rotina do magistrado: “integrantes da organização se uniram para planejar a morte do juiz, atendendo à determinação de seu alto escalão”.

Outro fundamento utilizado pelo desembargador foi o status obtido pelo acusado dentro da organização criminosa após a morte do juiz: “Por todo o exposto não há de se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o veredicto está em consonância com os elementos de convicção coligidos na frase instrutória”.

Histórico – O juiz da Vara das Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios da Região de Presidente Prudente, Antonio José Machado Dias, reconhecido pelo rigor de suas decisões, foi executado quando saía do Fórum de Presidente Prudente, em 14 de março de 2003.

O MP/SP denunciou membros do PCC como responsáveis pelo crime. Dentre outros acusados, a Justiça de São Paulo condenou Marcos Willians Herbas Camacho (“Marcola”) pela participação no crime.

Fonte: Fato Notório

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