Publicada lei que amplia tempo de sustentação oral no TIT-SP para 15 minutos

Foi publicada nesta terça-feira (19/1) no Diário Oficial de São Paulo a Lei 16.125/2016 que aumenta de 5 para 15 minutos o tempo dos advogados para sustentação oral no Tribunal de Impostos e Taxas do estado (TIT). De acordo com o texto, o prazo poderá ainda ser prorrogado por mais cinco minutos caso o presidente da Câmara ache necessário.

O projeto que originou a lei foi elaborado pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e levado à Assembleia pelo deputado Fernando Capez (PSDB). Ao comemorar a sanção da lei, o presidente do MDA, Marcelo Knopfelmacher, afirmou que esta é uma vitória da advocacia. “É uma conquista importante pois o prazo anterior de cinco minutos era um atentado ao direito de defesa”, afirma

O tempo para sustentação oral dos advogados já foi de 15 minutos no TIT-SP. No entanto, em 2009 chegou-se a cogitar abolir a sustentação oral. Depois de muita discussão, o Decreto 54.486/2009 reduziu a sustentação oral para cinco minutos.

Vetos
Ao publicar a lei o governador Geraldo Alckmin vetou o artigo 2º e seu parágrafo único. Eles previam prazo para sustentação oral de litisconsortes e procurador do Estado.

Na justificativa do veto, o governador explicou que a terminologia “litisconsorte” não é adequada, uma vez que a Lei 13.457/2009, que regula o processo administrativo tributário, utiliza a designação “interessado” para se referir a todos que atuam no processo. Assim, seguindo recomendação da Secretaria de Fazenda, o governador concluiu que incluir o termo litisconsórcio poderia gerar insegurança jurídica.

Quanto ao prazo para o procurador do Estado, o governador afirmou que “não se justifica qualquer regulação de defesa oral pelo procurador do Estado, uma vez que a defesa da legislação e dos interesses da Fazenda Pública do Estado, no âmbito do Processo Administrativo Tributário, se dá pela Representação Fiscal e não pela Procuradoria Geral do Estado”.

Fonte: ConJur

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