JT penhora imóvel de advogado que reteve dinheiro de pensão destinada a menores

A alegação do causídico foi de que o dinheiro teria sido retido para pagamento de seus honorários

A alegação do causídico foi de que o dinheiro teria sido retido para pagamento de seus honorários Foto: Reprodução

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14/ RO-AC) manteve decisão que determinou penhora de imóvel de propriedade de advogado que teria retido valores referentes a pensão originada de acidente de trabalho. A decisão foi unânime.

Caso – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia ajuizou Ação Cautelar Inominada em face de advogado que teria retido valores referentes a causa defendida por este, em favor de três menores de idade filhos de um trabalhador vítima de acidente fatal.

Na ação, o MPT, requereu, dentre outros pedidos, a penhora do imóvel de propriedade do advogado que atuou na defesa das referidas crianças, uma delas deficiente, para garantir a estes os créditos suficientes à devolução de valores que deveriam ter sido repassados aos órfãos.

A alegação do causídico foi de que o dinheiro teria sido retido para pagamento de seus honorários, entretanto estes já haviam sido pagos, sendo num total de R$ 72.482,42.

O montante se originou de ação reclamatória no qual foi pleiteada pensão de uma sociedade empresária que prestava serviços para a Centrais Elétricas de Rondônia S/A diante do óbito do genitor das crianças, decorrente de acidente laboral.

Diante dos fatos o juízo determinou que parte do dinheiro a ser devolvido pelo advogado fosse bloqueada junto a bancos nas contas do requerido, bem como, concedeu a penhora do imóvel de propriedade deste.

Em audiência de conciliação realizada perante a 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, para a reposição da parte do dinheiro que não foi bloqueada, cerca de R$ 38.950,73, o requerido se recusou em aceitar as condições propostas pelo MPT preferindo manter sua posição de não devolver os valores dos menores.

O causídico, por sua vez, interpôs agravo de petição perante a 1ª Turma do TRT-14, questionando a manutenção da penhora de seu imóvel sendo este julgado improcedente.

Decisão – A desembargadora relatora do Agravo, Maria Cesarineide de Souza Lima, ao determinar a manutenção da penhora do imóvel, permitiu a venda da propriedade, e desta forma, a devolução dos créditos a que os filhos menores do obreiro falecido teriam direito. Os processos ainda se encontram em trâmite na Justiça do Trabalho.

Fonte: Fato Notório

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