STJ nega liminar em HC e professor acusado de matar aluna permanece preso

Advogado e professor universitário Rendrik Rodrigues: mais uma derrota na Justiça

Advogado e professor universitário Rendrik Rodrigues: mais uma derrota na Justiça Foto: Reprodução

Decisão monocrática do desembargador convocado Adilson Vieira Macabu (STJ) negou concessão de liminar em ordem de habeas corpus (HC 223655) impetrada em favor do advogado e professor universitário Rendrik Vieira Rodrigues. Ele é acusado de assassinar a estudante Suênia Souza Farias, sua aluna, com quem havia tido relacionamento amoroso.

Constrangimento – Informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ apontam que os impetrantes alegam que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo TJ/DFT, que negou o pedido de conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar, em razão do paciente ser advogado.

Adicionalmente, arguiram os impetrantes que Rendrik Rodrigues não demonstra periculosidade concreta e que a prisão para garantia da ordem pública não estaria devidamente fundamentada.

Decisão – Prolator da decisão, Macabu explanou que o pedido liminar não aborda apreciação de culpa ou inocência do paciente. O pedido, de outro modo, aprecia o perigo de demora da decisão judicial (periculum in mora) e a indicação de que o direito está presente (fumus boni juris) – requisitos nao identificados pelo julgador.

O magistrado entendeu que há justificativas para manutenção da prisão preventiva, especialmente pela forma como o crime foi cometido: “Ora, a surpresa, a frieza, a maneira calculista como tudo aconteceu revela, a mais não poder, a periculosidade do paciente”, decidiu.

Completou Adilson Macabu a sua fundamentação: “a conduta praticada, na forma como ocorreu, evidencia a personalidade distorcida do paciente, na medida em que adotou uma atitude covarde e egoísta, empreendida sem que houvesse, a justificar o seu agir, qualquer excludente de criminalidade, de sorte a motivar o gesto extremo de ceifar a vida de um ser humano”, complementou.

Por fim, consignou o julgador que a decisão impugnada do TJ/DFT está de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ. Disse, também, que não há medida cautelar alternativa à prisão preventiva em razão da pena prevista para o crime cometido (12 a 30 anos).

O colegiado da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça apreciará, em data não definida, o mérito do pedido de concessão de ordem de habeas corpus impetrada em favor do paciente. Rendrik Rodrigues já teve habeas corpus negado pelo TJ/DFT (liminar e mérito) e uma reclamação que teve seguimento negado pelo ministro Joaquim Barbosa (STF), na qual também buscava a conversão da prisão preventiva para domiciliar.

Fonte: Fato Notório

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