STF acolhe pedido e aumenta para 10 dias prazo para embargos no Mensalão

Notícia 18.04

Os ministros que integram o plenário do STF deram provimento a agravo regimental interposto pelas defesas de alguns réus da ação do Mensalão (AP-470), na sessão plenária de ontem (17/04), e concederam a duplicação do prazo para a eventual oposição de embargos de declaração em face do acórdão da ação penal.

10 Dias – Sete ministros votaram pela concessão da duplicação do prazo recursal – as partes terão 10 dias para a oposição do procedimento, em vez dos cinco previstos no CPC e no Regimento Interno do STF (artigos 337 e 339).

Os embargos de declaração podem ser opostos caso a decisão embargada – o acórdão, no caso – contenha obscuridade, dúvida, contradição ou omissão – todos as partes, inclusive os réus absolvidos e a PGR, podem apresentar o procedimento.

Os embargos de declaração, adicionalmente, suspendem os prazos para a eventual interposição de outros recursos em face do acórdão.

Embargos Infringentes – A legislação processual penal e o Regimento Interno do STF (artigos 333 e 334) também expressam a possibilidade de oposição de embargos infringentes quando a decisão colegiada recorrida não for unânime.

O parágrafo único do artigo 333 do Regimento Interno, todavia, exige a existência de, no mínimo, quatro votos divergentes/contrários na sessão plenária. O prazo para a oposição de embargos infringentes é de 15 dias após a publicação da decisão recorrida.

Dos 25 réus condenados na ação penal, 12 foram condenados com quatro votos divergentes em alguma das acusações que responderam: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg (lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (formação de quadrilha).

Votação – Relator da ação penal e do agravo regimental interposto por advogados dos réus, o presidente do STF votou pelo não provimento do recurso. Joaquim Barbosa explicou que o pedido tinha o condão de “eternizar o processo”.

A tese de Joaquim Barbosa foi vencida com os votos divergentes dos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber da Rosa, Luiz Fux, José Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e José Celso de Mello.

O ministro Marco Aurélio Mello apresentou voto alternativo, no qual estendia o prazo entre 20 e 30 dias para a oposição dos embargos de declaração.

Fonte: Fato Notório

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