Presidente do TJ/RJ cassa liminar e mantém licitação para gestão do Maracanã

O Governo do Estado do Rio de Janeiro emitiu nota oficial, no início da madrugada desta quinta (11/04), na qual informa que a presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, cassou a liminar concedida pela juíza Roseli Nalin, mantendo a licitação da parceria público-privada para a gestão do Estádio Mário Filho, o Maracanã.

Reviravolta – O TJ/RJ havia expedido nota em seu portal na internet, no final da noite de ontem, afirmando que a juíza Roseli Nalin, da Quinta Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, havia acolhido as razões do Ministério Público e suspendido, liminarmente, a licitação que envolvia o estádio de futebol – a licitação está marcada para às 10 horas de hoje (11/04).

O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou a ação civil pública em face do Governo do Estado e da empresa “IMX Holding” – responsável pelo estudo de viabilidade do projeto –, pontuando suposto direcionamento da licitação, sonegação de informações aos interessados, superfaturamento do estudo prévio e contraprestação pública desnecessária e lesiva aos cofres públicos.

Nalin consignou em sua decisão a “precariedade” dos projetos apresentados pelo Estado, especialmente em violação às condutas de transparência, isonomia e publicidade: “O prosseguimento do certame licitatório supostamente viciado, envolvendo o Maracanã e o Maracanãzinho, poderá gerar danos de difícil ou mesmo impossível reparação a toda a coletividade”.

Licitação – O processo licitatório envolve a transferência a particulares da gestão, operação e manutenção do Estádio Mário Filho (Maracanã) e do Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho) – não estão incluídas na licitação a realização da Copa das Confederações (2013) e da Copa do Mundo (2014).

A decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a programação da licitação, com a abertura dos envelopes prevista para às 10 horas de hoje.

Você pode clicar aqui e acessar o conteúdo da nota oficial expedida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Fato Notório

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