MPF recomenda que a OAB de SP autorize a advocacia pro bono

O MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Filgueiras Cavalcanti Junior, e ao presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, a adoção de providências para a reformulação das normas existentes de modo a possibilitar o exercício da advocacia pro bono, inclusive para pessoas físicas, sem que exista o risco de responsabilização ético-disciplinar para os advogados que o exercerem.

Juntamente com a recomendação, o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias enviou aos dois advogados cópia audiovisual da Audiência Pública Advocacia Pro Bono realizada no dia 22 de fevereiro. Apesar de ter sido convidada, a entidade não enviou representantes para a discussão.

A recomendação foi enviada no dia 7 de março, e Ophir Cavalcanti e Marcos da Costa têm 20 dias a partir do recebimento do documento para se manifestar. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF vai tomar as medidas judiciais necessárias para resolver a questão. Todos os conselheiros federais da OAB também receberam cópias audiovisuais da reunião.

A audiência pública contou com a presença de cerca de 350 pessoas – advogados e estudantes de direito, em sua maioria –, entre as quais renomados juristas, como o ministro do STF  (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes; a professora doutora em direito Flávia Piovesan; Flávio Crocce Caetano, representante do Ministério da Justiça; e Adriano Dutra Carrijo, da Advocacia-Geral da União. Na plateia, entre outros tantos advogados de renome, estavam os ex-ministros da Justiça José Carlos Dias e Miguel Reali Junior.

Anfitriã do evento, que ocorreu no auditório da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, a procuradora regional da República Janice Ascari falou da importância, para a PRR3, de sediar uma audiência pública cujo tema é de extrema relevância para a sociedade. A reunião foi coordenada pelo procurador da República Jefferson Aparecido Dias, que logo no início lamentou a ausência de representantes da OAB.

A professora doutora Flávia Piovesan sustentou que a vedação da OAB à advocacia pro bono para pessoas físicas representa “grave violação ao direito ao acesso à justiça em um contexto de profunda desigualdade e exclusão social”. Ela lembrou que a América Latina ostenta o maior grau de desigualdade no mundo, e que dez dos vinte países com maior taxa de violência estão nessa região. “Há que se ampliar e democratizar o acesso ao Poder Judiciário. É uma luta fundamental lutar pelo acesso à justiça, instrumento de distribuição de justiça e direitos”.

Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes lembrou que não se pode restringir o acesso à justiça “porque ela (a justiça) é que propicia o acesso aos bens mais valiosos, ao próprio direito à vida”. “É fundamental que consigamos romper com esse ideário corporativo, com esses grilhões corporativos”. Para ele, os “protagonistas dessa cena” e os “de alguma forma envolvidos” devem se olhar no espelho e se perguntar: “Será que estou fazendo a coisa certa? Será que de fato estou contribuindo para que esse país vire a página de desigualdade social?”.

Primeiro integrante da plateia a se manifestar sobre o tema durante a audiência pública sobre Advocacia Pro Bono, o jurista Miguel Reali Junior chamou a atenção dos presentes para o fato de que o Código de Ética da advocacia determina que a profissão “deve se realizar com desprendimento” e que “interesses pessoais em ganhos financeiros” não devem se sobrepor a “ganhos sociais”. “Como a OAB-SP pode se propor a punir aquilo que, se não for feito, gera punição disciplinar?”, questionou. “Como advogados, temos que estar comprometidos com esse imenso déficit social que é a falta de acesso à justiça”, ressaltou.

José Carlos Dias, que durante a ditadura militar advogou de graça para presos políticos, foi ainda mais duro nas críticas: “Me sinto envergonhado com a posição da OAB/SP contra a advocacia pro bono. Ao mesmo tempo, me sinto emocionado por, depois de 50 anos de advocacia, pedir a bênção do Ministério Público em razão da vergonha que passo hoje como advogado. Não posso crer que se negue ao advogado o exercício da liberdade”, desabafou, em meio aos aplausos dos presentes. “Quero destacar a importância deste evento, no qual o Ministério Público abre as portas para que a população vibre conosco nesta expectativa de que todos tenham justiça”.

O advogado Antônio Cláudio Oliveira fez coro com as declarações de José Carlos Dias. “A sua vergonha, Dr. José Carlos Dias, é a vergonha de todos nós. Se o porteiro do meu prédio tem o filho preso e me pede ajuda, como posso responder que só posso socorrê-lo se ele me pagar?”, questionou. “Isso me causa grande repugnância. Lamento que a Ordem possa refletir essa ideia tão egoísta. O advogado não pode deixar de ajudar a quem precisa, assim como um médico não pode deixar de tratar quem não pode pagar”.

A tradução literal da expressão latina pro bono é “para o bem”. A advocacia pro bono é uma atividade voluntária que consiste na prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça. A Seccional Paulista da OAB, entretanto, desde 2003 proíbe essa modalidade de prestação de serviço. O advogado que exercer a advocacia Pro Bono está sujeito a punições ético-disciplinares.

 Fonte: Última Instância
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