O juízo da Primeira Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande (MS) determinou que o perfil social de jovem que faleceu no ano passado seja excluído do Facebook sob pena de multa. A jovem faleceu no ano de 2012.
Caso – D.P.R.C. ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Facebook Serviços On Line do Brasil, pleiteando a exclusão da página do perfil de sua filha, J.R.C., que faleceu em 2012. Segundo a autora, o perfil da filha havia de transformado em “muro de lamentações”.
Salientou a mãe da menina, que além do enorme sofrimento decorrente da perda prematura de sua única filha, a situação ataca seu direito à dignidade da pessoa humana, já que tem que conviver com pessoas que cultivam a morte e o sofrimento.
Afirmou a genitora que: “os comentários poderão até se transformarem em ofensas à personalidade da pessoa já falecida, pois estão disponíveis livremente aos usuários do Facebook”.
Decisão – A juíza prolatora da decisão, Vania de Paula Arantes, acolheu pedido liminar e determinou a exclusão do perfil da jovem, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada a 15 dias.
Posteriormente a autora noticiou que a determinação ainda não havia sido cumprida, tendo a magistrada a oficiado o Facebook para que retirasse a página no prazo de 48h, sob pena de crime de desobediência à ordem judicial. Em pesquisa foi observado que o perfil da jovem não é mais localizado na rede social.
Matéria referente ao processo (0001007-27.2013.8.12.0110).