Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4575) ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro relator da ação é Joaquim Barbosa.
Caso – O Conselho Federal da OAB ajuizou Adin contestando o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores do Estado de Rondônia (RO), apontando inconstitucionalidades do artigo 64 da Constituição Estadual, bem como dos artigos 1º e 2º da Lei Estadual nº 50, de 31/07/1985 (com redação dada pela Lei Estadual nº 276, de 18/04/1990), assim como seu artigo 3º, por arrastamento, e o artigo 2º da Lei Estadual nº 276, de 18/04/1990.
Segundo a OAB no texto da Adin: “de logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador de Estado e ex-governador de Território não possui mandato eletivo e nem é servidor público”.
Decisão – O ministro relator do caso, Joaquim Barbosa já havia determinado que o Estado de RO se manifestasse em 10 dias, sendo posteriormente os autos enviados a PGR.
Diante das determinações, foram prestadas informações pela Assembleia Legislativa de Rondônia e pelo governador do Estado, tendo se manifestado também, a Advocacia Geral da União (AGU) sobre o teor da matéria, tendo esta opinado, no mérito, pela procedência do pedido.
Histórico – As Adins ajuizadas no Supremo Tribunal Federal contra o pagamento de pensões são em face dos seguintes estados: Sergipe, Paraná, Amazonas, Pará, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio de Janeiro e Mato Grosso.
Fonte: Fato Notório