TST faz audiência de conciliação entre Infraero e aeroportuários

O vice-presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Barros Levenhagen, homologou nesta terça-feira (20/8) o acordo de conciliação entre a Infraero (Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária) e o Sina (Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos) que pôs fim a greve no setor. Até o fim do mês, as partes devem enviar ao TST as petições contendo todas as cláusulas do entendimento para que a homologação seja ratificada.

As assembleias dos trabalhadores da categoria ocorridas na segunda-feira (19/8) aceitaram a proposta apresentada pela Infraero na última audiência de conciliação, feitas na sexta-feira (16/8), na sede do TST.   “É uma solução amistosa para todos”, disse o ministro Levenhagen. Embora a categoria profissional não esteja financeiramente satisfeita, ele explicou que se avançou bastante nas cláusulas sociais, coisa que certamente não se obteria caso o dissidente fosse a julgamento.

Segundo a proposta, os trabalhadores terão aumento real de 1,25% em setembro deste ano e outro, também de 1,25%, para setembro de 2014, além da correção salarial pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) retroativamente a maio deste ano (data-base da categoria). Além dos salários, a empresa aumentará de 25 para 30 tíquetes-alimentação suplementares e reativará a comissão paritária para análise dos assuntos ligados à atividade de navegação aérea.

Também foi acertada a criação de duas comissões paritárias para discutir soluções de sustentabilidade dos planos médico e odontológico e para analisar o estudo sobre o PCCS (Plano de Classificação de Cargos e Salários). A Infraero também se comprometeu a atualizar os salários dos analistas de sistema, médicos do trabalho e pessoal de engenharia e manutenção.

Com relação aos dias parados, o acordo prevê o abono do período entre 31 de julho, início do movimento, e 12 de agosto. Os dias remanescentes até 16 de agosto serão compensados pelos trabalhadores, com exclusão do dia 19 de agosto, quando a categoria aceitou a proposta da empresa.

Fonte: Última Instância

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