Decisão proferida pelo ministro Henrique Neves (TSE) negou seguimento a um agravo de instrumento (AI 11623) interposto pela “Google Brasil Internet Ltda.”, em razão do apelo conter a assinatura de sua advogada digitalizada.
Caso – Informações do TSE explanam que a empresa interpôs recurso à corte superior eleitoral com o objetivo de reformar uma multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 10 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada nas mídias sociais “YouTube” e “Facebook”.
Adversários nas Eleições 2012 se utilizaram do YouTube e do Facebook para a publicação de uma paródia entre candidatos, com a utilização indevida do jingle oficial do adversário.
A Google arrazoou ao Tribunal Superior Eleitoral que a decisão do TRE/RS violou ao princípio da ampla defesa, bem como atentou contra a liberdade de expressão e manifestação do pensamento.
Decisão – Relator da matéria, o ministro Henrique Neves negou seguimento monocrático ao apelo em razão da assinatura digitalizada da advogada Milena Vaciloto – signatária do apelo: “o que não é suficiente para concluir que o recurso foi devidamente firmado”.
Henrique Neves esclareceu, adicionalmente, que este é o entendimento já pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Fato Notório