TSE mantém punição a diretor da Google Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral manteve ação coercitiva e registro de crime contra o diretor-geral do Google Brasil acusado de desobedecer ordem da Justiça Eleitoral da Paraíba. Edmundo Luiz Pinto Balthazar teria desobedecido determinação que ordenou, em setembro do ano passado, a retirada de um vídeo do Youtube que ofendia político

Caso – O Tribunal Eleitoral da Paraíba determinou a retirada de um vídeo do Youtube que ofendia o candidato à prefeitura de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSDB). A determinação estabeleceu que o vídeo fosse retirado em 24 horas, o que não ocorreu.

Diante dos fatos, houve ação coercitiva e foi registrado o crime. Em sua defesa o diretor afirmou que não teve a intenção de descumprir a ordem e que a decisão judicial viola a liberdade de expressão e de informação, pleiteando habeas corpus ao TSE.

A Google questionou a responsabilidade criminal do diretor avaliando que como o conteúdo já foi retirado do site, não há razões para que a ação contra o escritório no Brasil seja mantido, mesmo que a exibição tenha sido suspensa somente após o prazo legal estabelecido.

Decisão – A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, ao negar o HC e manter a punição de Edmundo, afirmou que o executivo desrespeitou ordem legítima de autoridade competente da Justiça Eleitoral, e salientou que “essa conduta reveste-se de considerável gravidade, pois demonstra o dolo do paciente, o representante da empresa, de permanecer indiferente a comando exarado pelo Poder Judiciário, o que configura, em tese, crime de desobediência eleitoral”.

De acordo com a relatora, Balthazar, na condição de diretor-geral da empresa, era o responsável por cumprir a ordem judicial e lembrou: “o TRE da Paraíba advertiu que o descumprimento da ordem acarretaria responsabilização criminal”.

A assessoria do Google Brasil emitiu nota informando que “não houve qualquer desobediência por seus executivos. A ordem judicial de remoção do conteúdo já havia sido cumprida”, e que a empresa vai recorrer a todos os meios legais cabíveis para demonstrar que “não há motivos para persecução criminal”.

Fonte: Fato Notório

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