Os ministros que integram o Tribunal Superior Eleitoral, durante sessão plenária realizada na noite de ontem (18/04), negaram provimento a agravo de instrumento (AI 800533) interposto pelo “Google Brasil Internet Ltda.” e mantiveram a multa aplicada a empresa pela veiculação de vídeo ofensivo ao vereador Netinho de Paula.
Histórico – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou, em 2010, multa à empresa por considerar ofensivo à imagem de José de Paula Neto – então candidato ao senado da República – um vídeo postado no “YouTube”.
A corte eleitoral de São Paulo entendeu que o vídeo anônimo, publicado em 16 de setembro de 2010, foi calunioso e ofensivo à honra e à dignidade de Netinho de Paula – o vídeo fazia referência à suposta agressão física de Netinho contra sua ex-companheira.
Inconformado com a decisão que considerou que o vídeo postado extrapolou os direitos constitucionais à liberdade de expressão e de informação, o Google interpôs recurso especial eleitoral. O TRE/SP, todavia, não conheceu do apelo, o que levou a empresa a interpor o agravo de instrumento diretamente ao TSE.
Decisão – Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi votou pelo não provimento do agravo de instrumento e, consequentemente, a rejeição do recurso especial eleitoral. A ministra explicou que o acórdão lavrado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo “não merece reparos”.
Fundamentou a magistrada: “O acórdão está alinhado com a jurisprudência do TSE de que a livre manifestação de pensamento, a liberdade de imprensa e o direito de crítica não encerram direitos ou garantias de caráter absoluto, atraindo a sanção da lei eleitoral no caso de seu descumprimento”.
Fonte: Fato Notório