Decisão proferida pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, rejeitou, liminarmente, recurso interposto pela Caixa Econômica Federal em face de outra decisão liminar – concedida pela Justiça Federal de Porto Alegre –, que suspendeu o seu contrato de patrocínio ao Sport Club Corinthians Paulista.
Histórico – O advogado Antônio Beiriz ajuizou ação popular em face do banco estatal, questionando o contrato de patrocínio firmado entre a Caixa Econômica Federal e o clube paulista. A Justiça Federal acolheu suas razões e suspendeu o patrocínio.
Beiriz ponderou, essencialmente, que o patrocínio concedido pela CEF ao Corinthians estava em desacordo com a Constituição Federal, a publicidade era inócua e, derradeiramente, houve tratamento desigual à paixão brasileira do futebol.
TRF-4 – Ao apreciar o apelo apresentado pela Caixa Econômica Federal, o desembargador apontou que o banco não poderia escolher um clube específico para patrocínio: “existiam outros meios menos arriscados de patrocínio esportivo pela Caixa que não afrontassem tanto o princípio da impessoalidade, como prometer R$ 31 milhões apenas para o clube de futebol profissional mais rico do Brasil” – a própria CEF assim classificou o Corinthians.
Leal Júnior destacou que outros clubes brasileiros que não receberam patrocínio “tão generoso” ficarão prejudicados pelo desequilíbrio ocasionado pela intervenção da CEF no futebol, “já que os R$ 31 milhões irrigarão apenas os cofres do Corinthians, e não alcançarão os demais times”.
Derradeiramente, o magistrado federal afastou a argumentação da CEF de que ela seria a única instituição financeira proibida de fazer investimentos em marketing esportivo: “as demais instituições bancárias também poderiam dizer que é inconcebível que somente a Caixa receba os depósitos judiciais ou que somente a Caixa receba os depósitos de FGTS ou que somente a Caixa atue com penhor civil, etc. A Caixa é empresa pública federal e se submete ao artigo 37 da Constituição (que estabelece princípios e regras norteadoras das escolhas do gestor público), enquanto outros bancos comerciais são empresas privadas com patrimônio privado, o que é suficiente para discriminar o tratamento entre ambas, nos termos do artigo 173 da Constituição”.
Mérito – A suspensão do contrato de patrocínio entre a Caixa Econômica Federal e o Sport Club Corinthians Paulista está mantida, pelo menos, até o julgamento do mérito do recurso interposto pela CEF pelo colegiado da Quarta Turma do TRF-4.
Fonte: Fato Notório