Em novo provimento, TJ/SP regulamenta a suspensão dos prazos processuais em 2ª instância, em caso de instabilidade do PJe (provimento 87/13). Nesta terça-feira, 3, o Tribunal havia publicado ato que tratava da instabilidade do PJe no 1º grau.
O novo ato segue os termos do provimento 26/13 e determina que os prazos que vencerem em dia de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando “a indisponibilidade for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre as 6 horas e as 23 horas” e “ocorrer indisponibilidade das 23 horas às 24 horas“.
Fonte: Migalhas