A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público e manteve a decisão de primeiro grau, que rejeitou o julgamento do motorista Alex Kozloff Siwek pelo tribunal do júri.
Caso – Alex Kozloff Siwek é acusado de atropelar o ciclista David Santos Souza, na manhã do último dia 10 de março, na ciclofaixa dominical localizada na Avenida Paulista – o ciclista teve seu braço decepado após o atropelamento.
Apesar de Alex Siwek ter sido indiciado pelas supostas práticas de tentativa de homicídio na condução de veículo automotor com dolo eventual, fuga do local do acidente, embriaguez ao volante e inovação artificiosa, o juiz Alberto Anderson Filho, da Primeira Vara do Júri de São Paulo, afastou a competência do júri no caso concreto.
O magistrado explicou em sua decisão que é inadmissível a hipótese do crime de tentativa de homicídio sob forma de dolo eventual – Alberto Anderson Filho determinou a redistribuição dos autos a uma das varas criminais de São Paulo.
Rese – Inconformado com a decisão, o Ministério Público de São Paulo recorreu ao Tribunal de Justiça. O relator da matéria, desembargador Breno Guimarães, votou pela manutenção da decisão de primeira instância.
O julgador apontou que o dolo no acidente de trânsito é situação extraordinária: “cediço que em tema de acidentes de trânsito, como inexoravelmente o caso deve ser tratado, a regra é a ocorrência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), sendo o dolo (direto ou eventual) aceito em situações excepcionalíssimas. Logo, não se pode transformar, sob nenhum pretexto, a legislação especial em simples apêndice do Código Penal, ou seja, não se pode tomar a exceção como regra, sob pena de ofensa ao princípio da especialidade ou até mesmo ao princípio da legalidade”.
Redistribuição – A decisão unânime do colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a redistribuição dos autos, que tramitarão no juízo da 25ª Vara Criminal de São Paulo
Fonte: Fato Notório