A Terceira e a Oitava Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro apreciaram e negaram, nesta quinta (09/05), pedidos liminares em ordens de habeas corpus para a soltura do pastor Marcos Pereira da Silva, da Assembléia de Deus dos Últimos Dias.
Dois HCs – De acordo com informações do TJ/RJ, Marcos Pereira da Silva teve sua prisão preventiva decretada, pelas supostas práticas do crime de estupro, tanto pelo juízo da Segunda Vara Criminal (02/05) como da Primeira Vara Criminal (08/05) – ambas da comarca de São João do Meriti.
O Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou no pedido de prisão que o religioso “é pessoa de alta periculosidade e ameaça direta e indiretamente as pessoas que o contrariam”. O órgão ministerial também sustenta que o acusado utiliza de sua autoridade religiosa para amedrontar as vítimas.
Decisão – A relatora do pedido de concessão de ordem na Terceira Câmara, desembargadora Mônica Tolledo de Oliveira, fundamentou sua decisão de não conceder a liminar: “em juízo sumário de cognição, a decisão sobre a prisão não se mostra flagrantemente ilegal”.
O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por sua vez, destacou que a prisão do paciente deve ser mantida para proteger a ordem pública.
Os colegiados da Terceira e da Oitava Câmaras Criminais do TJ/RJ, posteriormente, julgarão os méritos dos pedidos de concessão de habeas corpus impetrados em favor de Marcos Pereira da Silva.
Fonte: Fato Notório