O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade e cassou uma lei do Município do Rio de Janeiro que proibia crianças de desfilarem durante o carnaval.
Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o prefeito do Rio de Janeiro ajuizou a ADI em face da Lei Municipal 5403/2012, que vedava a participação de crianças nos desfiles carnavalescos da capital carioca.
A norma, vigente desde maio do ano passado, só permitia a participação de crianças em escolas de samba mirins e nas alas compostas exclusivamente por meninos e meninas, nas quais não poderia haver “formas de erotização”.
O prefeito do Rio de Janeiro arguiu ao Tribunal de Justiça a existência de vício de iniciativa na legislação aprovada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, requerendo a declaração de sua inconstitucionalidade.
Decisão – O colegiado do TJ/RJ acolheu as razões do prefeito municipal, consignando que é de competência dos estados e da União a legislação de matérias referentes à infância e à juventude.
O acórdão lavrado pelo Tribunal de Justiça expressou as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente: “compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará, a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios”.
Fonte: Fato Notório