O plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada nesta quarta (19/10), suspendeu, liminarmente, a vigência do artigo 5º, da Lei 12.034/09, que instituía o voto impresso a partir das eleições de 2014. A corte suprema apreciou o pedido contido em ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4543) […]
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