STM nega liberdade a civil acusado de furtar mais de mil cartuchos de fuzil

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O Superior Tribunal Militar negou a concessão de ordem de habeas corpus impetrada em favor de um civil (J.C.S.), acusado de furtar mais de mil cartuchos de fuzil de uma unidade do Exército no Pará – o paciente está preso preventivamente há mais de dois anos.

Caso – De acordo com informações do STM, uma quadrilha formada por nove integrantes, entre civis e militares, é acusada de, em maio de 2011, arrombar o paiol de munições do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, em Marabá (PA), e praticar o furto.

J.C.S. é acusado de ingressar no quartel e furtar 1740 cartuchos de fuzil “7,62 mm”; quatro coletes à prova de balas; fardas, dentre outros armamentos militares. O civil e um soldado do Exército foram presos em flagrante e revelaram à Justiça tanto o local do crime como a intenção de vender o material bélico ao crime organizado.

O habeas corpus foi impetrado em face da decisão da Auditoria Militar de Belém, que decretou a prisão preventiva do civil acusado de furto (artigo 240 do Código Penal Militar). A ordem arguiu a inexistência de motivos para manter o réu preso: “[não vai] perturbar ou dificultar a busca da verdade real no desenvolvimento do processo”.

Decisão – Relator do pedido, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes votou pela rejeição do HC, sob o fundamento da necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal: “O réu é perigoso. É o líder da quadrilha e o mentor da ação. Com sua soltura, ele poderá perturbar as investigações, a produção de provas e até mesmo fugir”.

Barros Góes recordou, adicionalmente, que um dos integrantes da quadrilha fugiu, logo após ser beneficiado pela concessão de liberdade provisória. O voto do relator foi acolhido por unanimidade pelo colegiado do Superior Tribunal Militar.

Fonte: Fato Notório

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