STJ mantém em cargo público candidata renal crônica em vaga de deficiente

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a portadora de doença renal crônica o direito de permanecer em vaga destinada a deficientes físicos. A decisão unânime manteve o entendimento anterior.

Caso – Candidata, portadora de doença renal crônica, ajuizou ação em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por ter sido impedida de tomar posse de cargo público de analista ambiental.

Segundo a doutora em fitopatologia, ela submete-se regularmente a sessões de hemodiálise, em razão de nefropatia grave, entretanto, a junta médica que a examinou não reconheceu sua doença como deficiência.

Em sede de primeiro grau o pleito foi acolhido, sendo mantido também em segundo grau, o que gerou o recurso do Ibama ao STJ.

Decisão – O ministro relator do recurso, Ari Pargendler, ao manter a decisão pontuou que deficiência é definida como “toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”, de acordo com o artigo 3º do Decreto 3.298/99, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e assim, nessa análise, a perda da função renal é uma espécie de deficiência.

O relator menciona ainda o artigo 4º da referida norma, o qual elenca as hipóteses de deficiência física, incluindo no rol apenas as ostensivamente corporais, salvo a paralisia cerebral. Contudo, ele considerou que “não pode haver dúvida de que a pessoa acometida de nefropatia grave, sujeita a sessões de hemodiálise, tem uma deficiência física”, e questionou: “será lícito discriminá-la relativamente àquelas que a lei prioriza?”

Pargendler afirmou ainda que a aptidão física está relacionada ao exercício do cargo, inexistindo nos autos prova de que o exercício do cargo de analista ambiental exija grandes esforços físicos, que sejam incompatíveis com as possibilidades de quem sofre de nefropatia grave.

O ministro também ponderou sobre a aposentadoria, observando que o artigo 186 da Lei 8.112/90, que trata do servidor público federal, prevê sua ocorrência para quem sofre de doença grave incurável, mas ressaltou, “todavia, neste século XXI, o que seja doença incurável já não constitui uma certeza; os transplantes de rim fazem parte do cotidiano nos hospitais do país”.

De acordo com o julgador, a questão da aposentadoria só tem alguma importância na análise, pois as alterações nas regras atuais para o servidor público não alcança a autora da ação. Futuramente, pelo fato da aposentadoria no serviço público passar a ser igual à de quem é filiado à Previdência Social, a interpretação restritiva da aptidão física como meio de impedir a posse em cargo público não irá perdurar.

Clique aqui e veja o processo (REsp 1307150).

Fonte: Fato Notório

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