STF confirma validade da lei que criou o Contas Públicas

O STF (Supremo Tribunal Federal ) a legalidade da Lei Federal nº 9.755/1998 que criou o site “Contas Públicas” do TCU (Tribunal de Contas da União para divulgação de informações financeiras de órgãos e entidades da União, estados e municípios. A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu a legalidade da medida.

A decisão por maioria de votos, foi anunciada nesta quinta-feira (12/4).  Os ministros entenderam que a norma não estabelece qualquer obrigação, pois limita-se a viabilizar o acesso a sites públicos, dando transparência às informações de interesse coletivo, conforme prevê a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011).

O governador do Estado da Paraíba ajuizou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2198 sustentando que a lei teria violado o princípio federativo da Constituição Federal que prevê que lei federal não poderia obrigar os demais entes da Federação a encaminharem dados financeiros ao TCU.

A AGU argumentou no caso que a criação do site não viola o princípio federativo, pois a lei apenas contém disciplina geral sobre um dos aspectos mais essenciais do direito financeiro que é a transparência à gestão fiscal. Além disso, reforça que não é obrigação dos estados mandar dados ao Tribunal de Contas da União, uma vez que este órgão opera apenas como prestador do serviço de divulgação de informações à sociedade.

A manifestação, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU, define, ainda, que a legislação está em conformidade com os princípios da publicidade, transparência fiscal e, principalmente com o direito fundamental de acesso à informação. Por isso, destacou que é premissa fundamental dos entes públicos utilizarem todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, incluindo a divulgação em sites oficiais.

Outro argumento da Advocacia-Geral acolhido pelos ministros do Supremo foi quanto a conformidade da norma com a Lei de Acesso à Informação que determina aos estados que adotem transparência na divulgação de informações de interesse público, o que inclui a divulgação de dados relativos à gestão de finanças públicas.

Dessa forma, destacaram que o TCU, ao disponibilizar o acesso organizado a site mantidos pelos entes políticos, possibilita ao cidadão o acesso a informações pertinentes à administração do patrimônio público, referente a tributos execução orçamentária, balanço de contas, instrumentos de contratos, dentre outras informações relevantes para o controle social.

Ao julgar o caso, o relator, ministro Dias Toffoli considerou a lei constitucional, conforme os argumentos apresentados pela AGU. Apenas dois divergiram do voto, o presidente Joaquim Barbosa e o ministro Marco Aurélio, ficando vencidos.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

Fonte: Última Instância

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