Pensão por morte é dividida entre ex-companheiras simultâneas do falecido

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que reconheceu a divisão de pensão por morte entre duas ex-companheiras do falecido. Foi comprovado que as duas mantinham uniões estáveis simultâneas com o mesmo homem, inclusive com filhos. Além disso, haveria dependência econômica de ambas em relação ao finado.

O falecido era servidor do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). Para a autarquia, a lei brasileira impediria o reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas, não havendo como conceder a pensão às duas mulheres.

O relator original do caso, ministro Hamilton Carvalhido (hoje aposentado), havia rejeitado a admissão do recurso especial. Para ele, o Incra limitou-se a discutir a questão da união estável simultânea, omitindo-se sobre a dependência econômica e a existência de filhos, que também serviram de base para o julgamento do TRF-4.

A decisão foi mantida pelo relator atual do caso no STJ, o ministro Og Fernandes. De acordo com o ministro, a falta de combate, pelo recorrente, a fundamento que por si só é suficiente para manter a decisão atacada impede a apreciação do recurso, nos termos da Súmula 283 do STF (Supremo Tribunal Federal).

Fonte: Última Instância

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