OAB-SP cria comissão para discutir poder de investigação do MP

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo) criou a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais para tratar dos poderes de investigação do MP (Ministério Público) na esfera penal, inclusive no que se refere à PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 37, em tramitação no Congresso Nacional, que dá exclusivamente à polícia o poder de fazer investigações criminais.

Para o presidente da OAB-SP Marcos da Costa, o debate sobre a PEC 37 está desfocado: “A PEC não quer restringir os poderes do Ministério Público, cujo papel é relevantíssimo e está claramente estabelecido pela Constituição Federal de 88. Na verdade, propõe restabelecer a imparcialidade na fase de investigação, segundo a qual a Polícia Judiciária (Civil e Federal)  investiga, o MP denuncia, a Advocacia faz a defesa e o Judiciário julga. Quem acusa, não pode comandar a investigação, porque isso compromete a isenção, quebra o equilíbrio entre as partes da ação penal”, argumenta.

Marcos da Costa destaca, ainda, que o interesse da OAB-SP é assegurar o devido processo legal e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e do próprio MP, que já se acha assoberbado com as atribuições que lhe foram reservadas pela Carta Magna: “O Ministério Público não está buscando o dever de investigar todos os delitos, mas a possibilidade de escolher quem quer investigar, o que não se mostra legítimo num Estado Democrático de Direito, pois toda e qualquer investigação é de interesse público”.

José Roberto Batochio (ex-presidente da OAB) assumiu a presidência da comissão de estudos sobre o poder de investigação do MP. Além dele, integram a comissão: Aloisio Lacerda Medeiros (conselheiro federal), Antonio Ruiz Filho (o diretor secretário-geral adjunto), Carlos Kauffmann (conselheiro), Guilherme Batochio (conselheiro federal), Luiz Flávio Borges D’Urso (conselheiro federal e diretor de Relações Institucionais), Paulo Sérgio Leite Fernandes (integrante da Comissão da Verdade), Ricardo Toledo Santos Filho (conselheiro e diretor de Prerrogativas) e Tales Castelo Branco (integrante da Comissão da Verdade).

De acordo com Batochio, o primeiro compromisso da OAB (ao criar a comissão) é com a ordem constitucional democrática. “A nenhum pretexto qualquer instituição pode subverter a vontade do povo expressada em assembleia nacional constituinte”, afirma.

Para Antonio Ruiz Filho, “embora a Constituição Federal seja suficientemente clara, reservando à polícia judiciária a titularidade exclusiva da investigação criminal, a PEC 37 tornou-se necessária para aplacar a discussão sobre quem teria poderes de investigação, restando expresso que, privativamente, seria a Polícia. O Ministério Público é parte na ação penal, de modo que a ele declinar a investigação criminal ofenderia o elementar princípio da paridade de armas, em flagrante prejuízo ao devido processo legal, instituto fundamental para a manutenção do Estado de Direito”.

O criminalista Tales Castelo Branco diz que a PEC 37 é extremamente salutar à medida que estabelece a competência e atribuições da Polícia e do MP; “Como muito bem disse o jornal O Estado de S. Paulo, em significativo editorial, investigação é coisa de Polícia. O MP já tem o encargo, por sinal grande, de fiscalizar as atividades policiais e, ao mesmo tempo,  sugerir providências para conduzir e aperfeiçoar a investigação criminal, na qual já tem ingerência grande na investigação criminal, requerendo diligências e estabelecendo retificações de acordo com seu entendimento. Não vejo qualquer sentido no MP, especificamente promotores e procuradores de Justiça, saírem correndo pelas ruas atrás de criminosos. Este envolvimento acaba sendo prejudicial à investigação policial e, principalmente, para o futuro oferecimento de denúncia ministerial”.

Fonte: Última Instância

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