MS questiona trâmite de PEC que prevê controle de decisões do STF pelo Congresso

O líder do Partido da Social Democracia Brasileira na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio, impetrou ordem de mandado de segurança (MS 32036), na qual requer o arquivamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 33), que dispõe sobre o controle de constitucionalidade de normas dos tribunais e do próprio STF.

PEC 33 – O texto da PEC, de autoria do deputado federal Nazareno Fontelles (PT-PI), expressa a necessidade de quatro quintos dos votos dos integrantes dos tribunais para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público – no STF, por exemplo, seriam necessários nove votos dos 11 ministros.

A matéria também expressa que os efeitos vinculantes de súmulas aprovadas pelo STF devem ser submetidos ao Legislativo e, ainda, submete ao Congresso Nacional decisões da suprema corte sobre a inconstitucionalidade de emendas à Constituição Federal.

MS – Carlos Sampaio arrazoa em seu pedido de segurança que a PEC busca abolir uma cláusula pétrea do texto constitucional (parágrafo 4º do artigo 60), que expressa que o princípio da separação dos Poderes não pode ser extinto por meio de emenda constitucional.

O impetrante explicou a iniciativa: “Permitir que o Congresso Nacional ou a população decidam pelo voto se uma cláusula pétrea pode ou não ser violada por emenda à Constituição é acabar com a existência das cláusulas pétreas”.

A ação explica que o controle de constitucionalidade tem caráter contramajoritário e sua submissão ao controle popular, “desvirtuaria completamente esse importante instrumento”. Desta forma, o parlamentar explana que o trâmite da PEC viola o seu direito líquido e certo de não ser forçado a deliberar sobre abolição de cláusula pétrea.

Pedidos – Carlos Sampaio requer à suprema corte a concessão de medida liminar para a suspensão do trâmite da PEC 33 até o julgamento final da matéria pelo plenário do STF. No mérito, o impetrante requer o reconhecimento da inconstitucionalidade da da proposta e, consequentemente, o seu arquivamento.

O mandado de segurança foi distribuído à relatoria do ministro José Antonio Dias Toffoli.

Fonte: Fato Notório

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