MPF faz recomendação à OAB para permitir exercício da advocacia “pro bono”

O Ministério Público Federal em São Paulo expediu recomendação aos presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da OAB/SP para a adoção de providências que permitam o exercício da advocacia “pro bono” – gratuita – sem riscos de punições disciplinares aos profissionais.

“Para o bem” – Uma resolução editada pela OAB/SP, em 2003, proíbe e prevê punição aos advogados que patrocinarem causas pro bono – expressão latina cuja tradução literal é “para o bem”. A advocacia pro bono é uma atividade voluntária que consiste na prestação gratuita de serviços jurídicos na promoção do acesso à Justiça.

O procurador Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo e autor da recomendação, Jefferson Aparecido Dias, enviou aos dois presidentes da OAB, bem como aos 81 conselheiros federais da entidade dos advogados, uma cópia em vídeo da “Audiência Pública Advocacia Pro Bono”, promovida pelo MPF, no último dia 22 de fevereiro.

Audiência Pública – Renomados juristas brasileiros participaram da audiência pública, como o ministro do STF, Gilmar Mendes, e os advogados José Carlos Dias e Miguel Reali Júnior. O evento reuniu cerca de 350 pessoas – apesar de convidada, a OAB não enviou representante à reunião.

A jurista e professora doutora Flávia Piovesan opinou sobre a proibição do exercício da advocacia pro bono para pessoas físicas, destacando a necessidade de ampliação do acesso ao Judiciário: “[é uma] grave violação ao direito ao acesso à justiça em um contexto de profunda desigualdade e exclusão social”.

Gilmar Mendes também defendeu o exercício da advocacia, questionando o corporativismo promovido pela OAB: “Os protagonistas dessa cena e os de alguma forma envolvidos devem se olhar no espelho e se perguntar: Será que estou fazendo a coisa certa? Será que de fato estou contribuindo para que esse país vire a página de desigualdade social?”.

Outros exemplos foram citados por Miguel Reali Junior, que apontou que o Código de Ética dos Advogados aborda o exercício da profissão “com desprendimento”: “Como advogados, temos que estar comprometidos com esse imenso déficit social que é a falta de acesso à justiça”.

Responsável pela defesa – gratuita – de presos políticos durante a Ditadura, José Carlos Dias também fez críticas à proibição: “Me sinto envergonhado com a posição da OAB/SP contra a advocacia pro bono. Ao mesmo tempo, me sinto emocionado por, depois de 50 anos de advocacia, pedir a bênção do Ministério Público em razão da vergonha que passo hoje como advogado. Não posso crer que se negue ao advogado o exercício da liberdade”, lamentou.

Resposta – Os presidentes do Conselho Federal da OAB e da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil têm prazo de 20 dias, a partir do recebimento da recomendação, para manifestação. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF já informou que deverá mover ação civil pública contra as entidades sobre a questão.

Fonte: Fato Notório

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