Menor obtém o direito de ingressar em universidade

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A Quarta Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu a estudante o direito de ingressar em universidade mesmo sendo menor de idade, com apenas 17 anos. A decisão foi unânime e concedeu a estudante o direito a seu Certificado de Conclusão do Ensino Médio.

Caso – Estudante B.U.S., com 17 anos, assistida por sua genitora, impetrou mandado de segurança com pedido liminar contra ato da Secretária de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, que negou o Certificado de Conclusão do Ensino Médio a aluna.

Segundo a aluna, ela fará 18 anos em novembro deste ano, e está regularmente matriculada no 3º ano do Ensino Médio de um colégio da Capital e ao fazer o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM em 2012 obteve pontuação superior àquela exigida pela Portaria Normativa nº 144/2012 podendo então obter o certificado de conclusão do Ensino Médio.

De acordo com a portaria o estudante que atingir no mínimo 450 pontos em cada uma das matérias de conhecimento do exame e 500 pontos na redação poderia obter o certificado.

Diante do resultado, a estudante fez sua inscrição para seleção de novos alunos no segundo semestre do curso de Direito em uma universidade particular da Capital do Estado, e foi convocada para fazer sua matrícula, entretanto seu Certificado de Conclusão do Ensino Médio (modelo 19) foi negado pela secretaria.

Decisão – O desembargador relator do processo, Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ao acolher o pedido salientou que mesmo não possuindo 18 anos, na data de realização da primeira prova do Enem, a estudante demonstrou um aproveitamento e resultado extraordinário na prova.

O julgador salientou ainda que a legislação através da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente deixam claro que o Estado tem a obrigação de garantir o acesso à educação dos menores aos mais elevados níveis de ensino, observado sua capacidade, independente da idade.

Assim, finalizou o relator explicando que, “exigir, para fins de conclusão do Ensino Médio, a duração mínima de três anos e idade mínima de 18 (dezoito) anos, nos casos em que o aluno logrou êxito no Exame Nacional do Ensino Médio com obtenção de pontuação suficiente para adentrar no ensino superior, sem mensurar adequadamente a capacidade intelectual e cognitiva do aluno, viola direito constitucional e se mostra totalmente desproporcional e desarrazoada”.

Fonte: Fato Notório

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