Marfrig convence TST de potencial violação a direito de defesa pelo TRT-24

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho apreciará recurso de revista de frigorífico que alega ter tido sua garantia constitucional de acesso à Justiça violada. O direito da empresa teria sido supostamente violado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS).

Caso – Em ação de execução de uma condenação imposta em reclamação trabalhista a empresa Marfrig Alimentos S.A., apresentou impugnação aos cálculos de liquidação questionando os valores executados e sustentando que haveriam equívocos que majoraram o total devido.

A peça de impugnação da Marfrig não foi recebida pelo magistrado, que apontou ter o documento mais de 40 páginas, sendo assim, além do limite estabelecido no Provimento Geral Consolidado do TRT-24.

De acordo ainda com o julgador, a empresa, apesar da ciência do indeferimento da impugnação, apresentou a planilha completa, em petição física, fora do prazo de dez dias estabelecido pela CLT no artigo 879, parágrafo 2º.

O TRT-24 rejeitou o agravo de petição interposto pelo frigorífico pelo sistema e-Doc, o que gerou o recurso ao TST, sob a alegação de que a decisão do Regional ofendeu o artigo 5º, incisos II, XXXIV, alínea ‘a’, LIV e LV, da Constituição Federal, que tratam do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Decisão – O ministro relator do processo, Emmanoel Pereira, entendeu que de fato foi constatada possível ofensa ao artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, que trata do direito de petição.

Diante do entendimento o agravo foi provido para melhor exame. A decisão da Quinta Turma foi unânime.

Fonte: Fato Notório

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