Lei simplifica pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros

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A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que facilita os procedimentos dos pedidos de extradição e de prisão preventiva de estrangeiros. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (5/11) do Diário Oficial da União. As mudanças realizadas no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/8), pela nova norma, ampliam a participação do Ministério da Justiça nos processos.

Agora, os pedidos de extradição podem ser feitos diretamente ao ministério, caso haja previsão em tratado entre os países. O governo manteve a possibilidade de pedidos de extradição e de prisão preventiva por via diplomática, no caso, feitos pelo Ministério de Relações Exteriores.

O Ministério da Justiça, além de receber pedido de extradição, poderá encaminhar diretamente a solicitação do país estrangeiro ao STF (Supremo Tribunal Federal). Até então, os pedidos chegavam via Itamaraty, para então serem encaminhados ao ministério e, em seguida, ao STF.

O ministro da Justiça também poderá arquivar o pedido de extradição caso não sejam obedecidos os pressupostos de admissibilidade exigidos em lei ou tratado. O arquivamento não impede que nova solicitação seja feita, uma vez sanados os vícios que impediram a tramitação do pedido anterior.

A nova lei prevê a possibilidade de o Estado interessado solicitar ao Brasil a prisão cautelar do acusado antes do pedido formal de extradição, em caso de urgência, também por meio do Ministério da Justiça. Antes da entrada em vigor dessa norma, o pedido de prisão cautelar só poderia ser apresentado ao Ministério das Relações Exteriores, que o encaminhava às autoridades brasileiras competentes.

De acordo com o texto, além dos países interessados na extradição, a Interpol (Organização Internacional de Polícia Criminal) também poderá solicitar prisão cautelar, mediante documentação que prove a existência de ordem de prisão emitida por Estado estrangeiro.

Fonte: Última Instância

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