Justiça garantiu matrícula em universidade à estudante que não concluiu 3º ano do ensino médio

A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu, em unanimidade, Mandado de Segurança interposto por uma estudante em face da Secretaria de Educação do Estado (SED). A Procuradoria Geral de Justiça também deu parecer favorável à aluna. Ela recorria com pedido de liminar devido à negativa da Secretaria em fornecer o certificado de conclusão de ensino médio, por meio da certificação com base no exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

Caso – Conforme os autos, a estudante, mesmo sem concluir o 3º ano do ensino médio, passou no vestibular para o curso de Medicina Veterinária na Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).

O entanto, para fazer a matrícula, era necessário apresentar, junto com as demais documentações, o certificado de conclusão escolar (modelo 19). Mas, a Secretaria de Educação não forneceu o certificado, argumentando que a estudante não tinha a idade mínima quando realizou a prova do ENEM, ou seja, ainda era menor de idade.

A aluna recorreu ao TJ-MS alegando que o ato da Secretaria de Educação feriu a sua liberdade constitucional. Ela sustentou que a aprovação no curso é o reflexo de sua dedicação e capacidade técnica.

A SED pediu pela denegação da ordem, alegando que sua resposta foi levada com o intuito de respeitar o artigo 38 §1º da Lei Federal nº 9.394/1996, que fixa as diretrizes e bases da educação do país.

Decisão – O relator do processo, desembargador Joenildo de Sousa Chaves, entendeu que “além do §2º do art. 47, o art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases afirma que a educação básica será organizada ‘independentemente da escolarização anterior’, mediante avaliação feita pela escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada”. Para ele, ainda, a idade não pode servir de obstáculo para a aquisição de direito, concedendo assim, a ordem para determinar que seja emitido o certificado de conclusão de curso do ensino médio ou a declaração de proficiência com base no ENEM.

Fonte: Fato Notório

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