Nesta quarta-feira (28/8), o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) negou pedido de reconsideração da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) contra a decisão que liberou a comercialização de planos de saúde de operadoras que foram suspensos pelo órgão.
Na terça-feira (20/8) da semana passada, a ANS havia suspenso, por três meses, a venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras. A punição ocorreu por descumprimento de prazos e negativa de cobertura. Com o anúncio, um total de 246 planos de saúde de 26 operadores estariam suspensos.
Ainda na terça-feira, a Justiça federal havia acatado pedido da FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) e determinou que a ANS fizesse a revisão das reclamações, que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas analisadas, mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de atendimento entre março e junho deste ano. Com a decisão, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos de determinada operadora.
Na decisão de hoje, no entanto, o desembargador Aluisio Mendes esclareceu que as reclamações em que não houve resposta das operadoras poderão ser computadas negativamente. Segundo o magistrado, a omissão das operadoras dificulta a apuração das irregularidades.
“Caso fosse determinada a exclusão de tais reclamações da avaliação de garantia de atendimento, poderiam as operadoras de plano de saúde se sentir estimuladas a não apresentar resposta à notificação, a configurar verdadeiro ato atentatório à fiscalização”, disse Mendes.
Fonte: Última Instância