Justiça determina desbloqueio de bens de ex-governador do DF

Ex-governador do DF, José Roberto Arruda

Ex-governador do DF, José Roberto Arruda Foto: Agência Brasil

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT) concedeu o desbloqueio de bens do ex-governador José Roberto Arruda. A decisão confirmou liminar anterior que já concedia a ordem.

Caso – O ex-governador, a deputada Jaqueline Roriz, e seu esposo Manoel de Oliveira Neto teriam sido denunciados por estarem supostamente envolvidos em um esquema de pagamento de propina durante o governo de Arruda.

O juízo de primeiro grau teria determinado, em março deste ano, o bloqueio dos bens de Roberto Arruda no valor de até R$ 300 mil, juntamente com os de Jaqueline, Manoel, e também do delator do esquema Durval Barbosa.

O bloqueio de bens decorreu de pedido feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP/DFT), o qual justificou ser a medida coerente devido a vantagem indevida recebida pela deputada Jaqueline Roriz em troca de apoio político quando ainda era candidata, sendo este um fato comprovado por meio de gravação em vídeo que mostra a parlamentar recebendo dinheiro de Durval Barbosa.

Em sua defesa, Arruda afirmou que não há qualquer indicativo de sua participação nos fatos, tendo a ação apenas caráter de retaliação, sendo sustentado ainda que, a possibilidade de envolvimento do ex-governador foi inclusive, descartada pela deputada Jaqueline.

Ao recorrer da decisão de primeiro grau, o ex-governador teve liminarmente concedido o direito de desbloquear seus bens, sendo este confirmado por decisão posterior. O desbloqueio referiu-se apenas aos bens de José Arruda.

Decisão – A desembargadora relatora do processo, Carlmelita Brasil, ponderou primeiramente que não houve comprovação de que os valores recebidos pela deputada Jaqueline Roriz estariam relacionados a apoio de Arruda, salientando que, até mesmo, durante campanha de 2006, a referida parlamentar apoiou a concorrente do ex-governador.

Desta forma, segundo a magistrada, “a plausibilidade da tese invocada pelo Ministério Público para requerer a indisponibilidade de bens do ora recorrente não encontra guarida nas provas já produzidas, inviabilizando a manutenção da medida de natureza cautelar”.

Outra ação – Em que pese a ordem de desbloqueio dos bens do ex-governado,r estes ainda estão retidos por decisão em outra ação, a qual cobra indenizações por danos morais e patrimoniais no valor de cerca de R$ 1 milhão.

Fonte: Fato Notório

1 Comentário
  1. Lamentável que pessoas bem informadas, como deveriam ser os profissionais da área jurídica, demonstrem tamanha leviandade. A presunção da inocência não é o primeiro mandamento do Direito? Pois saibam os fariseus de plantão que até hoje – passados dois anos do início das investigações pela Polícia Federal e Ministério Público – não foi apresentada denúncia contra o ex-governador Arruda. Por que isso? Pela simples razão de que as imagens dele recebendo dinheiro do delator Durval Barbosa são de 2005, época em que sequer cogitava ser candidato a governador, e que o citado dinheiro foi devidamente declarado à justiça eleitoral. Onde o crime? Só na cabeça de pessoas desinformadas ou de má fé… Quanto à decisão do Tribunal de Justiça do DF, é cristalina e repõe a verdade dos fatos: à época em que Jaqueline Roriz recebeu dinheiro de Durval Barbosa, o governador era Joaquim Roriz, seu pai, e Durval pertencente ao primeiro escalão do mesmo governo. Jaqueline e Roriz eram adversários de Arruda e apoiavam a candidata adversária deste, Maria de Lourdes Abadia, conforme qualquer menino dos subúrbios da capital pode atestar. Como, então, dizer que essa operação foi feita a mando de Arruda (acusação que originou o bloqueio de seus bens)? Parece que os tentáculos do PT chegaram, mesmo, ao mundo jurídico!

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