Fux convoca audiência pública sobre financiamento de campanhas eleitorais

O ministro Luiz Fux, relator da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4650) ajuizada pela OAB e questiona dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95) e da Lei Eleitoral (Lei 9504/97), convocou audiência pública, para os dias 17 e 24 de junho de 2013, para discutir o financiamento de campanhas eleitorais.

ADI – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil arguiu à suprema corte em sua ação, que o atual modelo eleitoral brasileiro é caracterizado por influência “excessiva e deletéria” do poder econômico.

A entidade impugna a constitucionalidade de dispositivos que permitem doações eleitorais de pessoas jurídicas e requer a declaração de inconstitucionalidade dos atuais critérios para doações de pessoas físicas – a OAB pondera que há uma “institucionalização” na desigualdade de doação que se traduz em desigualdade política.

Audiência Pública – Luiz Fux esclareceu que a discussão das controvérsias da ADI ultrapassam questões jurídicas, alcançando os sistemas político e econômico: “abordagem interdisciplinar da matéria, atenta às nuances dos fatores econômicos na dinâmica do processo eleitoral”, fundamentou.

O magistrado destacou que o TSE publicou em seu portal na internet, que os candidatos nas Eleições 2012 (prefeitos, vices, vereadores, comitês eleitorais e partidos políticos) arrecadaram, apenas no primeiro turno, mais de R$ 3,5 bilhões em doações para suas campanhas eleitorais.

Fux aguarda a participação na audiência pública de especialistas, cientistas políticos, juristas, membros da classe política e entidades da sociedade civil organizada sobre a dinâmica do financiamento das campanhas eleitorais. O julgador adiantou que não busca interpretações da Constituição e/ou de outras normas, entretanto, quer um debate sobre vantagens e desvantagens do atual modelo de financiamento de campanhas.

Inscrições – Poderão requerer participação na audiência pública, segundo o STF, pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, “de adequada representatividade”, e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas envolvidas. Os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail financiamentodecampanhas@stf.jus.br,até as 20 horas do dia 10/05/2013.

Fonte: Fato Notório

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