Ex-governador Jaime Lerner é condenado a devolver R$4,3 milhões ao Paraná

A 4.ª Câmara Cível do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) condenou o ex-governador Jaime Lerner (ex-PFL) e outros dois réus a pagarem indenização de R$ 4,3 milhões, a serem corrigidos, ao Estado.As informações são do UOL Notícias. A sentença é datada de abril passado, mas foi divulgada apenas nesta quinta-feira (15/8) pelo MP-PR (Ministério Público do Paraná).

A ação civil pública por improbidade administrativa movida pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do MPE refere-se ao pagamento de indenização autorizado por Lerner em 26 de dezembro de 2002 – cinco dias antes do fim de seu mandato de oito anos.

Segundo o MP-PR, “o ex-governador deferiu pagamento indevido de indenização no valor de R$ 40 milhões em favor de Antonio Reis, cessionário de direitos de José Marcos de Almeida Formighieri, mesmo tendo sido alertado sobre inúmeros vícios e óbices ao pagamento”.

O MP-PR informou que a “indenização teria sido paga em função de alegado ato de exceção durante o regime militar, quando cerca de 200 lotes no município de Cascavel teriam sido expropriados, com base em emenda constitucional estadual cuja legalidade o próprio governo do Paraná questionava judicialmente em ação direta de inconstitucionalidade. Além disso, não existia comprovação do domínio dos terrenos e havia parecer contrário ao pagamento da indenização emitido pela Procuradoria-Geral do Estado”.

“Há no caderno processual um conjunto robusto de provas apontando que o ex-governador agiu com grave desídia ao deferir o pagamento de indenização pleiteado por Antonio Reis, o que permite o enquadramento da sua conduta na Lei de Improbidade Administrativa. (…) No caso sub judice, dúvida não há de que a desídia grave do apelado Jaime Lerner concorreu para a prática do ato lesivo ao erário, pois ao deferir a indenização pleiteada, agiu com falta de cuidado e cautela, de forma imprudente”, diz trecho do acórdão assinado pelo desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto distribuído pelo MP-PR. A reportagem procurou o TJ-PR, mas foi informada pela assessoria de que não seria possível ter acesso à íntegra do documento.

Segundo o MP-PR, Lerner também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. A pena é a mesma para Antonio Reis e José Marcos de Almeida Formighieri, que ainda terão de pagar multa civil de 5% do valor do dano causado ao erário e estão proibidos de ter relações com o Estado por três anos.

Outro lado

“A indenização não foi paga. O relator errou. E, se foi paga, não foi no governo Jaime Lerner (1995-2002)”, disse o advogado José Cid Campêlo Filho, que defende Lerner. “Tanto é assim que, no primeiro grau, houve absolvição [a condenação é resultado de recurso apresentado pelo MP-PR].”

Campêlo informou que, na próxima terça-feira (20/8), a 4.ª Câmara Cível irá julgar novo recurso apresentado por ele. “Foi juntado ao processo documento que prova que não houve nenhum prejuízo para o Estado”, disse.

“No governo Lerner, foi deferido apenas o pedido de compensação [para o pagamento da indenização em créditos tributários], a partir de previsão da Constituição Estadual. Já havia ação questionando a constitucionalidade da emenda, mas naquele momento ela era legal. Foi sob o governo [de Roberto] Requião (PMDB, entre 2003 e 2010) que o Supremo declarou a inconstitucionalidade. Se tivesse havido compensação, quem deveria ser responsabilizado era Requião. Ninguém é obrigado a cumprir o que acha que não é correto”, afirmou Campêlo. Requião e Lerner são adversários históricos na política paranaense.

O advogado também disse “estranhar” a divulgação da sentença contra Lerner meses depois de ela ter sido deferida e a uma semana de novo julgamento. “Me parece que é [tentativa de fazer] pressão para cima do relator”, afirmou.

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