Conselho da Defensoria Pública decide que defensores não precisão de inscrição na OAB

Segundo Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão foi uma "institucionalização de uma postura interna"

Segundo Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão foi uma "institucionalização de uma postura interna" Foto: Reprodução

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (DPU) determinou em reunião que após aprovação em concurso público, os defensores públicos não precisam ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada em votação de processo administrativo e teve sua ata foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (28).

O Conselho defende que não existe vínculo entre defensores e a Ordem, já que esta é uma autarquia dedicada à regulamentar as atividades de advogados particulares, a intenção da DPU é criar uma carreira pública dentro da advocacia, equiparada às carreiras na Advocacia-Geral da União ou do Ministério Público. A decisão distancia ainda mais a DPU e a OAB.

Decisão – O defensor Marcos Antonio Paderes Barbosa, que proferiu voto de vista no caso, ponderou que o registro na Ordem não deve ser exigido depois da aprovação no concurso para a DPU.

Segundo o defensor, se a lei da DPU não exige a inscrição para atuar, um órgão normativo também não pode fazê-lo.

OAB – Segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão foi uma “institucionalização de uma postura interna”, encontrando, entretanto, obstáculos na norma constitucional, “até pelo fato de eles precisarem da inscrição na OAB para prestarem o concurso”.

Segundo Ophir, “a Justiça pode chegar a rejeitar as postulações dos defensores, por eles não terem inscrição na Ordem”.

Fonte: Fato Notório

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