Benefícios sociais deverão ser pagos preferencialmente à mulher

b29b0109774ab99cb1dc19e119d102d3_E

Sancionada nesta segunda-feira (21/7), a lei 13.014/2014 estabelece pagamento preferencial à mulher responsável pela unidade familiar

Foi sancionada nesta segunda-feira (21/7) a Lei 13.014/2014, que estabelece o pagamento preferencial à “mulher responsável pela unidade familiar” de benefícios previstos na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e de programas de apoio ao pequeno agricultor.

A lei, que entra em vigor em 90 dias, tem origem em projeto apresentado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC). O PLS 44/2012 chegou a ser alterado na Câmara, mas os senadores rejeitaram o substitutivo e mantiveram o texto original, enviado à sanção presidencial.

De acordo com a lei, a mulher receberá preferencialmente, pela família, valores referentes a benefícios eventuais, ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e a projetos de enfrentamento da pobreza, previstos na Loas. Essa preferência já é aplicada no pagamento da Bolsa Família.

A nova lei também estabelece o pagamento à mulher dos recursos do Programa de Apoio à Conservação Ambiental e do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituídos pela Lei 12.512/2011.

Fonte: Última Instância

Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)