A Justiça de Roraima condenou banco ao pagamento de aproximadamente R$ 2 milhões devido à demora no atendimento de seus clientes. Os valores pagos a título de multa e indenização serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, em consonância com o artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.
Caso – O Ministério Público estadual de RR através da Promotoria de Defesa do Consumidor e da Cidadania ajuizou ação civil pública em face do Banco do Brasil, diante de diversas denúncias de clientes informando sobre a demora no atendimento bancário. A veracidade dos fatos foi constatada no decorrer de investigações.
De acordo com o apurado, o banco estaria agindo em total descumprimento a Lei Municipal 848/2006 a qual determinava que o atendimento aos consumidores fosse feito em, no máximo, 20 minutos em dias normais e em até 30 minutos em vésperas ou após os feriados e nos dias de pagamento.
Decisão – O juízo da Sexta Vara Cível de Boa Vista (RR) condenou o banco a pagar multa no valor de R$ 14 mil por cada reclamação formalizada pelos clientes junto à Justiça Comum ou ao Ministério Público. A instituição também foi condenada a pagar, R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão judicial.
O promotor de justiça do Consumidor e autor da ação, Ademir Teles Menezes,aafirmou que a decisão certifica a falha no atendimento bancário, e concluiu: “a Justiça reconheceu a conduta de desrespeito da instituição financeira aos usuários de seus serviços, sujeitando-os a longa espera nas filas, o que resulta na perda de tempo, sofrimento, angústia e constrangimento”.
Fonte: Fato Notório