Audiência de conciliação entre MPSP e TJSP termina sem acordo

Nesta segunda-feira (6/5) no Palácio da Justiça, o conselheiro do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) José Guilherme Vasi Werner reuniu-se com integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público para uma tentativa de conciliação no tocante à realocação de salas em prédios dos fóruns utilizadas pelo Ministério Público (Procedimento de Controle Administrativo).

Na reunião, que durou mais de duas horas, não obtiveram êxito na conciliação, embora o TJSP tenha apresentado propostas: 1ª) O Tribunal propôs ao MPSP, respeitada sua independência, um cronograma de desocupação ou reocupação de 180 dias para os prédios da Prioridade 1; um ano para os de Prioridade 2; e um ano e seis meses para os que estão na Prioridade 3, com o compromisso de ambas as instituições fazer gestão junto ao governador buscando a implementação desse cronograma; 2ª) Suspensão do PCA no CNJ e dos prazos fixados pelo TJ, no ofício inicial, por 30 dias, para que equipes de ambos os lados procurassem denominadores comuns para os diversos fóruns do Estado, inclusive mediante reocupação e readequação de espaços.

Ao término da audiência, o TJSP, diante de todas as ponderações e com vistas a um acordo, encaminhou ao CNJ ofício no qual dilata os prazos para a desocupação e reocupação dos prédios e esclarece que o Judiciário continua aberto a estudar proposta do Ministério Público – desde que apresentado cronograma de alteração substancial da situação atual e a bem de ambas as partes.

Para o Tribunal de Justiça, diferentemente do divulgado, não há que se falar em desalojamento de centenas de promotores e funcionários. O que o Judiciário tem levado em consideração é o crescente aumento do número de processos e a necessidade de eficiência na prestação jurisdicional. Para isso, a acomodação de juízes e técnicos, que não têm sala para trabalhar, é essencial.  Por isso, um cronograma para a desocupação gradativa e pontual do Ministério Público é necessário. Sem ele, não é possível melhorias na Justiça paulista.

Fonte: Última Instância

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