Anvisa libera comercialização de bebidas de soja da marca Ades

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou resolução no Diário Oficial da União  desta segunda-feira (8/4) revogando a suspensão da fabricação, distribuição, comercialização e consumo de produtos da marca AdesIN alimento com soja, fabricados pela linha de produção TBA3G da Unilever Brasil, em Pouso Alegre (MG).

A resolução esclarece que a decisão de suspender a proibição levou em conta relatório de inspeção sanitária feita na empresa pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais e de Pouso Alegre, entre 18 e 22 de março. A agência considerou satisfatórios os esclarecimentos apresentados pela empresa. A mesma resolução mantém a proibição de distribuição, comercialização e exposição ao consumo em todo o país do lote AGB25 do alimento com soja sabor maçã, de 1,5 litro, da marca Ades, por estar “em desacordo com as regras da legislação sanitária e por apresentar risco à saúde”. Trata-se de lote fabricado no dia 25 de fevereiro e que teria validade até o dia 22 de dezembro deste ano.

Em nota, o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares, disse que as investigações realizadas pela agência mostraram que a “falha foi pontual”. Ele esclarece que a Anvisa vai monitorar as medidas corretivas que estão sendo implantadas pela empresa. Segundo o diretor, a liberação da linha de produção não exime a empresa de dar continuidade às ações de recolhimento do produto Ades sabor maçã, lote AGB25, 1,5L.

No último dia 2, a Anvisa anunciou a proibição de fabricação de todos os lotes dos alimentos com soja da marca Ades de 1 litro e de 1,5 litro pela fabrica da cidade mineira, depois de decisão anterior que  proibia a comercialização de 96 unidades do lote com as iniciais AGB. A explicação dada pela agência foi que houve falhas no processo de envasamento da bebida, que motivou contaminação do produto por  soda cáustica.

A Anvisa já encaminhou informação a todos os órgãos de Vigilância Sanitária estaduais sobre a medida adotada.

Fonte: Última Instância

 

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