Adolescente que ficou 4 meses preso em penitenciária estadual será indenizado

image (14)

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o Estado a indenizar adolescente que ficou quatro meses preso em penitenciária estadual. A decisão foi unânime.

Caso – Jovem ajuizou ação indenizatória em face do Estado de SC tendo em vista ter permanecido durante quatro meses na penitenciária estadual.
Segundo os autos, o jovem de 16 anos, foi preso em flagrante por tentativa de roubo permanecendo recolhido durante quatro meses, de janeiro a abril de 2008, irregularmente em uma cela comum da Penitenciária de Florianópolis.
O autor afirmou em seu depoimento, que informou que era menor, porém os agentes não levaram em consideração. O jovem teria afirmado ainda que a menoridade poderia ser confirmada pelo sistema da delegacia, já que não era a sua primeira passagem pela polícia, entretanto, esse procedimento não foi adotado, sendo o menor encaminhado para a unidade prisional.
O menor só foi transferido após intercessão da mãe, que desconhecia o paradeiro do filho, e tomou conhecimento de sua prisão através de uma matéria de televisão, onde o filho estava envolvido em episódio que culminou com a queima de colchões no interior da penitenciária.
Em sua defesa o Estado alegou que o jovem mentiu sua idade no momento em que foi preso e que nem sequer possuía identidade civil. A indenização foi negada em primeiro grau, o que gerou o recurso ao TJ/SC.
Decisão – O desembargador substituto relator do processo, Francisco Oliveira Neto, ponderou que o fato do requerente não possuir documento de identificação era motivo mais que suficiente para que se procedesse à verificação no sistema da delegacia.
Salientou o relator: “em sendo assim, é certo que os agentes públicos, ao realizarem a prisão de uma pessoa (menor de idade ou não), devem guardar cautela (…), devendo diligenciar a respeito da veracidade das informações repassadas, com o fito de evitar situações contra legem como a que ocorreu no caso em questão”.
Ao reformar a sentença e aplicar a indenização devida, o julgador levou em consideração algumas oportunidades que o jovem teve ao longo de sua prisão irregular, ou seja, audiências para depoimento pessoal, oitiva de testemunhas, além do exame toxicológico, apontando o equívoco ao Judiciário que não observou o erro. Diante desta análise o julgador condenou o Estado a indenizar o jovem em R$ 10 mil.
Fonte: Fato Notório
Deixe uma Resposta.

Time limit is exhausted. Please reload the CAPTCHA.

Horário de Atendimento

Segunda à Sexta
09:00 às 12:00
13:00 às 17:00
Tel: (21) 3903-7602 / (21) 99585-5608
E-mail: comercial@recortesrio.com.br

Parceiros

Formas de Pagamento

– Boleto Bancário
– Transferência Eletrônica
– Depósito
– Cartão de Crédito (ver condições)