TRF-1 garante direito de transferência a universitário portador de doença rara

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A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região apreciou recurso obrigatório de “remessa oficial” e manteve a decisão de primeiro grau, que garantiu o direito de um acadêmico portador de doença rara, ser transferido para campus de cidade onde possa receber tratamento médico adequado.

Caso – O estudante de medicina veterinária impetrou mandado de segurança junto à Justiça Federal do Piauí, requerendo o direito de ser transferido para outro campus da Universidade Federal do Piauí, em cidade com mais condições para o tratamento de “cardiopatia idiopática”.

O mérito da ação foi julgado procedente em primeira instância, assegurando a transferência do acadêmico do campus de Bom Jesus para o campus de Teresina, na capital do estado.

Remessa Oficial – O apelo chegou ao TRF-1 mediante o recurso de remessa oficial – reexame obrigatório ante à sucumbência da entidade pública –, entretanto, a corte federal manteve a decisão monocrática.

Relator da matéria, o desembargador federal Souza Prudente fundamentou o seu entendimento pela manutenção da decisão: “a doença que acomete o impetrante é rara e demanda acompanhamento especializado, do qual, presume-se, não pode o estudante gozar se permanecer estudando no distante município de Bom Jesus”.

Souza Prudente enfrentou, ainda, a condição peculiar do impetrante que afastaria a possibilidade de transferência – a reprovação em algumas disciplinas: “a tutela jurisdicional buscada nestes autos, além de se encontrar amparada no direito à saúde, encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre a interpretação literal da legislação de regência da matéria”, concluiu.

Fonte: Fato Notório

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