O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu nesta quinta-feira (5/9), por maioria de votos , pela anulação da sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas da prefeita de Ribeirão Preto, Dárcy da Silva Vera (PSD), e de seu vice, Mario Vieira Sampaio Filho (PMDB), pelo uso de funcionários públicos durante o horário de expediente nas eleições de 2012. O plenário acolheu o questionamento (preliminar) de cerceamento de defesa, alegado pelos cassados.
A Corte não enfrentou os fatos relacionados à cassação (mérito), ou seja, o uso de servidores em campanha (artigo 73, inciso III da Lei 9.504/97), entendeu que não houve a apreciação pelo juiz de alguns documentos apresentados pela defesa. Os juízes determinaram o retorno do processo à origem para nova sentença na forma da lei.
A juíza relatora, Clarissa Campos Bernardo, acolhia o recurso da prefeita e do vice para reformar a decisão do juiz. Votaram pela anulação da sentença os juízes Costa Wagner, Costábile e Solimene, Diva Malerbi e Paulo Galízia.
Dárcy Vera e Sampaio Filho foram eleitos em segundo turno com 155.265 votos e estavam no cargo graças ao efeito suspensivo concedido ao recurso pelo juiz da 108ª ZE – Ribeirão Preto.
Fonte: Última Instância