TJ/SP garante que candidato tatuado ingresse na Polícia Militar

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A Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu que aprovado em concurso público ingresse na Polícia Militar mesmo possuindo tatuagens. Edital previa desclassificação de pessoas com tatuagens imorais e com tamanho visível a utilização de uniforme.

Caso – D.A.Z. ingressou com mandado de segurança em face do Estado de São Paulo tendo em vista ter sido considerado inapto nos exames médicos em razão da existência de símbolos tatuados no braço, ombro, peitoral e região cervical do lado direito do corpo.
De acordo com o edital, os candidatos que possuíssem tatuagens seriam submetidos a avaliação para que se verificasse se tais desenhos atentavam contra a moral e os bons costumes, e se eram de tamanho reduzido, se estavam em regiões visíveis quando da utilização de uniforme.
O candidato desclassificado conseguiu ser reintegrado ao concurso e, ao final, foi aprovado, entretanto a Fazenda do Estado recorreu da decisão ao TJ/SP.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Urbano Ruiz, afirmou que, “conforme se verifica das fotografias juntadas pelo próprio impetrante, as tatuagens não atentam contra a moral e os bons costumes. Retratam um pequeno dragão, pássaros e ramos. Não são visíveis quando o soldado usa camisa da corporação, mesmo de manga curta”.
O relator afirmou ainda que o candidato – que foi nomeado e empossado – apresentou ainda prova de bom desempenho de suas funções, juntando vários boletins de ocorrência para comprovar que vem atuando no policiamento.
“Antigamente a tatuagem tinha conotação pejorativa, ao passo que atualmente é usual e deixou de representar estigma”, ressaltou o julgador.
Fonte: Fato Notório
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