A Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu que aprovado em concurso público ingresse na Polícia Militar mesmo possuindo tatuagens. Edital previa desclassificação de pessoas com tatuagens imorais e com tamanho visível a utilização de uniforme. Caso – D.A.Z. ingressou com mandado de segurança […]
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