A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça deu parcial provimento a recurso de agravo de instrumento, reformou decisão interlocutória e autorizou um município a substituir a compra de medicamentos “de marca” por genéricos.
Caso – De acordo com informações do TJ/SP, uma paciente ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Município de Pirassununga, requerendo o fornecimento dos medicamentos “Vastarel 35”, “Diovan 160 mg”, “Protos” e “Depura (gotas)” – prescritos pelo seu médico para o tratamento de problemas cardíacos e ortopédicos.
Decisão proferida pelo juízo da Primeira Vara de Pirassununga concedeu a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada e determinou que o Município fornecesse os quatro medicamentosque foram prescritos pelo médico à autora.
Agravo de Instrumento – O Município de Pirassununga interpôs agravo de instrumento contra a decisão, no qual buscou a substituição dos remédios, tidos como “de marca”, por genéricos.
Relatora da matéria, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani acolheu o pedido para substituir dois dos quatro medicamentos, ponderando que não houve o apontamento por parte do Município, de quais seriam os medicamentos que substituiriam os prescritos no caso dos dois remédios que negou a substituição.
Consignou a julgadora: “Por outro lado, foram juntadas aos autos prescrições médicas, dentre as quais consta que os medicamentos Vastarel 35 e Diovan 160 mg não devem ser manipulados ou trocados, o que há de ser prestigiado, na falta de contrariedade fundamentada”.
Luciana Almeida Prado Bresciani manteve, de outro modo, a multa diária de R$ 100 ao Município, em caso de descumprimento da ordem judicial que determinou o fornecimento dos medicamentos.
Fonte: Fato Notório