TJ/SP assegura direito de moradora circular com cão em coleira em área condominial

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A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um agravo de instrumento, reformou decisão interlocutória de primeiro grau e assegurou a uma idosa o direito de circular com seu cachorro, na coleira, em área comum de seu condomínio.

Caso – De acordo com informações do TJ/SP, a moradora/agravante ajuizou ação de obrigação de não fazer contra o condomínio que reside, com o objetivo de ter afastada a possibilidade de imposições de multas e penalidades por circular com seu cachorro no edifício.

A agravante explicou que tem 59 anos e problemas na coluna, de forma que não pode cumprir com as disposições da convenção do condomínio, que estabelece que o transporte de animais de estimação dos moradores só pode ocorrer no colo, sob pena de multa. O cachorro da moradora é da raça golden retriever (porte médio-grande).

O juízo da 45ª Vara Cível de São Paulo rejeitou o pedido de concessão liminar dos efeitos de antecipação de tutela. A magistrada de primeiro grau entendeu ausente a prova de verossimilhança dos fatos alegados na inicial. A moradora recorreu da decisão ao TJ/SP.

Agravo de Instrumento – O relator do agravo, desembargador Dácio Tadeu Viviani Nicolau apresentou entendimento divergente da juíza de primeiro grau: “a mera proibição, por si só, de transporte do animal no chão por meio de guia sem uma justificativa razoável caracteriza a verossimilhança das alegações da agravante, posto que implica restrição demasiada ao direito de propriedade da autora, sendo necessária, ao menos por ora, a mitigação da norma condominial”.

O TJ/SP, desta forma, garantiu o direito da moradora de transitar com seu cachorro em áreas comuns do condomínio, na coleira, sem o risco de ser multada: “a decisão é reformada para o fim de conceder a tutela antecipada pleiteada pela autora, a fim de que o réu se abstenha de aplicar penalidade decorrente da condução do animal doméstico da autora, nas áreas comuns permitidas, no chão e com guia”.

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