A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou provimento a apelação cível e manteve a decisão de primeiro grau que rejeitou a condenação da “TV Globo”, em razão da exibição de uma criança em reportagem jornalística sobre falta de professores.
Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, o menor – representado por sua mãe – ajuizou a ação de reparação de danos morais em face da emissora de TV, por ter aparecido em reportagem, sem autorização, que denunciava a falta de professores em escolas públicas do Rio de Janeiro.
A TV Globo, em sede de contestação, arguiu que a reportagem possuiu caráter informativo e de interesse público. Adicionalmente, a emissora pontuou que a reportagem não identificou o nome ou individualizou a criança.
A ação foi julgada improcedente pelo juízo da Sexta Vara Cível do Rio de Janeiro. Inconformada, a mãe do garoto interpôs recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Apelação – Relator da matéria, o desembargador Fernando Foch votou pela rejeição do apelo: “O que a matéria abordou foi fato público, de inegável interesse do Estado, da família e da sociedade, eis dizer respeito a tema relevantíssimo, qual seja a educação, no caso a educação de base de crianças. Ela aparentemente retrata a realidade, não se podendo identificar na divulgação da imagem do autor, segundo as regras da experiência comum, algo capaz de causar ‘desconforto, aborrecimento, constrangimento”.
O colegiado do TJ/RJ consignou, também, que a emissora de televisão não feriu as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e condenou o ajuizamento da ação: “Mais parece que não se está aqui a dizer que no caso concreto o seja que todavia, mais parece, dizia, algo que rende homenagem à cultura do litígio, a qual assoberba o Judiciário com causas absolutamente inviáveis, propostas como se a Justiça comutativa fosse uma organização lotérica, premiadora da sorte”.
Fonte: Fato Notório