TJ/RJ garante autonomia de seleções de futebol à CBF

O desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, confirmou a decisão do plantão judiciário que suspendeu os efeitos de uma liminar concedida em primeira instância e que havia retirado a autonomia da CBF sobre a seleção nacional de beach soccer (futebol de praia).

Caso – De acordo com informações do TJ/RJ, a Confederação Brasileira de Beach Soccer ajuizou uma ação cautelar inominada em face da Confederação Brasileira de Futebol, na qual requereu autonomia para gerir a seleção nacional que disputará o “Campeonato Mundial”, entre os dias 18 a 28 de setembro, no Taiti.

O juízo da Quinta Vara Cível do Fórum da Barra da Tijuca (Rio de Janeiro), no último dia 7 de agosto, acolheu as razões da CBBS e deferiu medida liminar, que lhe garantia autonomia frente à seleção brasileira de beach soccer.

Agravo de Instrumento – Inconformada, a Confederação Brasileira de Futebol interpôs agravo de instrumento, requerendo a imediata suspensão da decisão de primeiro grau. O plantão judiciário deferiu o pedido, em 9 de agosto, cassando a decisão que lhe retirava a autonomia do time nacional de futebol de praia.

Após a manifestação do plantão judiciário, o apelo foi distribuído ao desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, que manteve a decisão extraordinária, garantindo à Confederação Brasileira de Futebol o direito de organizar e manter as seleções oficiais brasileiras de futebol em suas diversas modalidades.

Gabriel de Oliveira Zefiro fundamentou o seu entendimento: “Diante do exposto, mantenho a suspensão dos efeitos da decisão agravada, por concordar plenamente com os seus termos. Além disso, ao que se sabe, ainda que de forma perfunctória, é que a CBF representa o Brasil perante a FIFA”.

Fonte: Fato Notório

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