TJ/MT nega recurso e mantém trâmite de ação de improbidade contra juíza

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A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento a agravo de instrumento impetrado pela juíza Milene Aparecida Beltrami Pullig e manteve o trâmite de uma ação de improbidade administrativa em face da magistrada.

Caso – Informações TJ/MT explanam que Milene Pullig é alvo de ação judicial em razão da contratação irregular de dois parentes – marido e irmã – como assessores, durante o exercício da judicatura em comarcas mato-grossenses.

Em suas razões recursais, Milene Pullig apontou que não cometeu atos de improbidade, afastou o dolo de suas condutas e, também, ponderou que as provas apresentadas pelo Ministério Público “são falhas”.

O agravo de instrumento foi julgado após a apresentação do voto-vista da juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos – apesar de divergir do relator da matéria, desembargador Luiz Carlos da Costa, quanto às preliminares, a julgadora acompanhou o voto pela rejeição do mérito do apelo.

Relator – Luiz Carlos da Costa consignou em seu voto que há indícios suficientes na denúncia para o regular processamento da ação de improbidade: “deve ser mantida por estar fundamentada com perfeita demonstração da fumaça do bom direito e por não se tratar de lide temerária e possuir indícios suficientes para embasá-la”.

O magistrado do TJ/MT citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça que apontam que em casos análogos, que versam sobre improbidade administrativa, deve ser seguido o princípio in dúbio pro societate – há exceção somente em ações “claramente infundadas”.

Improbidade – O Ministério Público de Mato Grosso ajuizou a ação de improbidade em face da juíza Milene Aparecida Beltrami Pullig em razão da contratação do marido Hitler Pullig Filho e da irmã Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro como assessores. Além do nepotismo, o órgão ministerial acusa os parentes da magistrada de serem “fantasmas”.

A denúncia do MP/MT narra que, enquanto a julgadora atuava em comarcas do interior de Mato Grosso, o marido morava e estudava na capital Cuiabá e a irmã cuidava da mãe, doente, no município paulista de Americana.

Pedidos – O Ministério Público requer o julgamento procedente da ação para condenar a juíza de direito, o marido e a irmã a ressarcirem o valor de R$ 224,9 mil aos cofres públicos, além da perda dos respectivos cargos.

Fonte: Fato Notório

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