TJ-MA nega pedido de Rede Globo para redução de valor de causa movida por estudante

A 1ª Câmara Cível do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) rejeitou Agravo de Instrumento em que a Rede Globo pedia a redução de causa em ação anulatória e reparatória movida por um estudante de São Luís, em razão da perda da chance de ser premiado no quadro “Soletrando”,do programa Caldeirão do Huck, exibido pela emissora.

Para a instância seria impossível fixar o conteúdo econômico da demanda desde o início da ação, com isso, o que deveria prevalecer como valor da causa é quantia estabelecida pelo autor. Com a decisão, o valor da causa por danos morais e reparação material segue estimada em R$ 500 mil.

A Rede Globo ajuizou incidente de impugnação ao valor da causa com a alegação de que o requerente não indicara na peça inicial o valor que pretendia obter e que o valor da causa estimado foi desproporcional e desarrazoado em relação às dimensões do acontecimento supostamente indenizável.

A empresa ajuizou agravo de instrumento, pedindo a redução do valor da causa ao patamar apontado como sendo o proveito econômico relativos aos danos materiais pretendidos, de R$ 100 mil.

Fonte: Última Instância

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